JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/04/2013
Data de publicação
17/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/04/2013, p. 17/04/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ACLARATÓRIOS. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRIVATIZAÇÃO DA ELETROPAULO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face do recurso especial em epígrafe (nº 1.320.693/SP), um dos quais foi identificada a conexão por ter como causa de pedir a controvérsia referente à competência para o julgamento e processamento da ação civil pública na qual se discute a prática de eventuais atos de improbidade administrativa no contexto da privatização da concessionária de energia elétrica Eletropaulo, tendo em vista as características do dano investigado. 2. A parte ora embargante aduz a ocorrência de omissão no julgado embargado no sentido de que ali deva ser consignado que o Tribunal Regional Federal a quo deverá prosseguir com o julgamento do Agravo de Instrumento nº 2006.03.00.04781-8, que fora apresentado pelo ora agravado, o Ministério Público Federal. 3. A dicção do dispositivo do acórdão é clara no sentido de que, declarada a competência da Seção Judiciária de São Paulo para processamento e julgamento da ação civil pública, devem os autos retornar para aquela Corte para julgamento das demais questões postas nos agravos de instrumentos que foram interpostos em face da decisão prolatada pelo Juízo de 1ª grau no âmbito da referida ação civil pública por ato de improbidade administrativa. 4. Embargos de declaração rejeitados (EDcl no REsp n. 1.320.693/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/4/2013, DJe de 17/4/2013.)
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