JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/04/2013
Data de publicação
17/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/04/2013, p. 17/04/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ACLARATÓRIOS. INTERPOSIÇÃO DE NOVAS RAZÕES RECURSAIS APÓS O PROTOCOLO ORIGINÁRIO DO RECURSO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. FALTA DE RAZOABILIDADE NAS SANÇÕES APLICADAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DESTE PONTO CUJA OMISSÃO FOI ALEGADA NAS RAZÕES RECURSAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. As alegações contidas na petição de fls. 4584/4583 não devem ser conhecidas tendo em vista a ocorrência de preclusão consumativa, uma vez que, já opostos os embargos de declaração, vedada a oposição de novo recurso mesmo que a título de complementação das razões recursais já ofertadas. 2. No que tange à falta de proporcionalidade na aplicação das condutas, a decisão embargada expressamente consignou que não houve manifestação deste Sodalício quanto a este ponto justamente porque, conforme indicado no acórdão embargado, ausente a falta de prequestionamento perante o Tribunal a quo a viabilizar o conhecimento da demanda. Reitera-se que não foram opostos embargos de declaração nas vias ordinárias, o que inviabiliza qualquer alegação de tenha havido contrariedade ao art. 535 do CPC e correlatos. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 49.820/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/4/2013, DJe de 17/4/2013.)
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