JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Campos Marques
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/04/2013
Data de publicação
16/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 11/04/2013, p. 16/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO SEM A ASSINATURA DO ADVOGADO SUBSCRITOR. RECURSO INEXISTENTE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inexistente o recurso interposto sem a assinatura do advogado subscritor. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 209.624/RO, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 11/4/2013, DJe de 16/4/2013.)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO SEM ASSINATURA. RECURSO INEXISTENTE. AGRAVO DESPROVIDO. - Nos termos dos precedentes desta Corte, é inexistente o recurso interposto sem a assinatura do procurador da parte. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 266.533/RS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 12/3/2013.)

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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE ASSINATURA. RECURSO INEXISTENTE. DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos da reiterada jurisprudência desta egrégia Corte, reputa-se inexistente o recurso dirigido ao Superior Tribunal de Justiça sem a assinatura do advogado, sendo incabível, nesta instância excepcional, a diligência prevista no artigo 13 do CPC para sanar a apontada irregularidade. 2. Agravo reg…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 05/03/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO SEM ASSINATURA. INEXISTÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de considerar inexistente o recurso apócrifo, por falta de pressuposto de admissibilidade, não sendo cabível a regularização processual nesta instância. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 217.472/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 11/3/2013.)

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