- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2013
- Data de publicação
- 27/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/09/2013, p. 27/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL SEM ASSINATURA. RECURSO INEXISTENTE. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. O Superior Tribunal de Justiça consolidou orientação segundo a qual "é inexistente recurso apresentado na instância especial sem a assinatura do advogado da parte". (AgRg no Ag 1357991/MG, Rel. Min. CASTRO MEIRA, Segunda Turma, DJe 25.3.2011). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 366.131/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 27/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.