JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/04/2013
Data de publicação
16/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 11/04/2013, p. 16/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECRETO 20.910/32. PRESCRIÇÃO. CINCO ANOS CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO. DEMORA NO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO POR FALHA DA MÁQUINA JUDICIÁRIA. SÚMULA 106/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que a demora na citação por motivos inerentes aos mecanismos da Justiça afasta a prescrição, nos termos da Súmula 106 do STJ. 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem afastou a ocorrência da prescrição da pretensão executória por reconhecer que os atrasos decorreram de mecanismos do Judiciário. 3. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp 1.102.431/RJ, processado sob o rito do art. 543-C do CPC, consolidou o entendimento no sentido de que a verificação de responsabilidade pela demora na prática dos atos processuais implica indispensável reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado a esta Corte Superior, na estreita via do recurso especial, ante o disposto na Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.313.010/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 11/4/2013, DJe de 16/4/2013.)
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