- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2013
- Data de publicação
- 30/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 24/09/2013, p. 30/09/2013
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - PRESCRIÇÃO - SÚMULA 106/STJ - INÉRCIA IMPUTÁVEL À MAQUINA JUDICIÁRIA - MATÉRIA DE PROVA - REEXAME VEDADO - SÚMULA 7/STJ - ORIENTAÇÃO FIRMADA NO JULGAMENTO DO RESP 1.102.431/RJ, SUBMETIDO A JULGAMENTO PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. 1. A perda da pretensão tributária pelo decurso de tempo depende da inércia do credor, que não se verifica quando a demora na citação do executado decorre unicamente do aparelho judiciário. Inteligência da Súmula 106/STJ. 2. "A verificação de responsabilidade pela demora na prática dos atos processuais implica indispensável reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado a esta Corte Superior, na estreita via do recurso especial, ante o disposto na Súmula 07/STJ". Entendimento firmado pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.102.431/RJ, realizado sob o rito do art. 543-C do CPC. 3. Agravo regimental em ataque ao mérito de decisão proferida com base no art. 543-C do CPC não provido, com aplicação de multa no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. (AgRg no AREsp n. 339.111/DF, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 30/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.