JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/04/2013
Data de publicação
03/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 11/04/2013, p. 03/05/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO PREJUDICADO PELA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1.- Não obstante a inexistência de pronunciamento no Acórdão Embargado a respeito do pedido de sobrestamento do processo, formulado nas razões de Agravo Regimental, constata-se a perda superveniente do objeto dos Embargos de Declaração nos quais se que pretendia a apreciação do pedido, em face do trânsito em julgado do Acórdão proferido nos Embargos de Divergência indicados como paradigma, com conclusão em sentido contrário ao pretendido pela Embargante. 2.- Embargos de Declaração prejudicados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.042.876/MA, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 11/4/2013, DJe de 3/5/2013.)
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