JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/04/2013
Data de publicação
03/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 11/04/2013, p. 03/05/2013

Ementa

DIREITO PROCESSUAL - RECURSOS - PREJUDICIALIDADE - CONFIGURAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DIVERGENTE - APRECIAÇÃO DA QUESTÃO POR RECURSO HAVIDO EM OUTRO PROCESSO - AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO - IRRELEVÂNCIA. 1.- A questão versada no presente recurso já foi apreciada em outro recurso interposto pela mesma parte contra a mesma decisão. 2.- O julgamento do presente recurso revela-se prejudicado não pela ausência de interesse recursal, mas pela impossibilidade de de decisão em sentido contrário. 3.- O fato de o acórdão proferido naquele outro processo ainda não ter transitado em julgado não interfere nessa conclusão. 4.- Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.061.436/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 11/4/2013, DJe de 3/5/2013.)
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