JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
25/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 16/04/2013, p. 25/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. ART. 544, § 1º, DO CPC. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. 1. O pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo regimental em homenagem aos princípios da economia processual e da fungibilidade dos recursos. 2. A ausência de cópia integral do acórdão proferido nos embargos de declaração impede o conhecimento do agravo de instrumento em virtude do óbice previsto no art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil. 3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental e desprovido. (RCDESP no Ag n. 1.368.305/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 25/4/2013.)
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