JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
22/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/04/2013, p. 22/04/2013

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PETIÇÃO ENVIADA VIA E-MAIL. NÃO EQUIPARAÇÃO AO FAX. 1. Em homenagem aos princípios da fungibilidade e economia processual, o pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo regimental. 2. O envio de petição ao Tribunal por e-mail não configura meio eletrônico equiparado ao fax, para fins da aplicação do disposto no art. 1º da Lei 9.800/99, não possuindo o condão de afastar a intempestividade do recurso especial. Precedentes. 3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental a que se nega provimento. (RCDESP no REsp n. 1.354.234/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 22/4/2013.)
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