- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2013
- Data de publicação
- 14/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 06/08/2013, p. 14/08/2013
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. PROVIMENTO DE AGRAVO PARA PERMITIR O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO INDICAÇÃO DE FALTA DE PREENCHIMENTO DE REQUISITO FORMAL. IRRECORRIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em homenagem aos princípios da fungibilidade e economia processual, o pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo regimental. 2. Pacífico no STJ o entendimento de que, salvo se apontada ausência de requisito formal, não é recorrível a decisão que provê agravo para permitir o julgamento do recurso especial. Precedentes. 3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, a que se nega provimento. (RCD no AREsp n. 119.207/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 14/8/2013.)
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