- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2013
- Data de publicação
- 26/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 16/04/2013, p. 26/04/2013
PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. LEGALIDADE DA COBRANÇA PELO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. ACÓRDÃO EMBASADO EM PREMISSAS FÁTICAS DE JULGAMENTO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo decidiu, com base no exame das provas dos autos, pela inexigibilidade do débito, em face de não ter a ora agravante demonstrado a regularidade da cobrança. 2. Desconstituir as premissas fáticas alicerçadas pela instância de origem a respeito da validade das medições do hidrômetro instalado na unidade da ora agravada demandaria o vedado revolvimento do substrato fático-probatório constante do processo, a teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 160.536/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 26/4/2013.)
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