- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2010
- Data de publicação
- 18/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 09/03/2010, p. 18/03/2010
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL ? ADESÃO AO REFIS ? INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA EXPRESSA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO ? EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 267, VIII DO CPC ? MATÉRIA JÁ DECIDIDA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. 1. Não havendo nos autos renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda a ação, o pedido de desistência deve ser homologado, extinguindo-se o feito sem exame do mérito, nos termos do art. 267, VIII do CPC. 2. Orientação reafirmada pela Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.124.420/MG (Rel. Min. Luiz Fux, DJe 18.12.2009), submetido ao rito dos recursos repetitivos, previsto no art. 543-C do CPC. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.125.672/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 9/3/2010, DJe de 18/3/2010.)
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