- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2013
- Data de publicação
- 26/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 16/04/2013, p. 26/04/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE GÁS. CONCESSIONÁRIA. REAJUSTE TARIFÁRIO. REPASSE IMEDIATO DE CUSTOS DE AQUISIÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL. ANÁLISE IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 5/STJ. DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se conhece de recurso especial por suposta violação do art. 535 do Código de Processo Civil, quando não se verifica qualquer obscuridade, omissão ou ausência de fundamentação no aresto atacado. 2. A análise da tese defendida quanto à violação do art. 112 do Código Civil demanda o exame e o confronto de cláusulas contratuais. Esse procedimento é vedado, na instância especial, em razão da Súmula 5/STJ. 3. O exame do recurso, no que se refere à violação do art. 9, § 3º, da Lei 8.987/1995 (Lei das Concessões), demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, no caso, implica o revolvimento fático-probatório dos autos. Aplicação da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.339.307/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 26/4/2013.)
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