JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
26/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 16/04/2013, p. 26/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE GÁS. CONCESSIONÁRIA. REAJUSTE TARIFÁRIO. REPASSE IMEDIATO DE CUSTOS DE AQUISIÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL. ANÁLISE IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 5/STJ. DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se conhece de recurso especial por suposta violação do art. 535 do Código de Processo Civil, quando não se verifica qualquer obscuridade, omissão ou ausência de fundamentação no aresto atacado. 2. A análise da tese defendida quanto à violação do art. 112 do Código Civil demanda o exame e o confronto de cláusulas contratuais. Esse procedimento é vedado, na instância especial, em razão da Súmula 5/STJ. 3. O exame do recurso, no que se refere à violação do art. 9, § 3º, da Lei 8.987/1995 (Lei das Concessões), demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, no caso, implica o revolvimento fático-probatório dos autos. Aplicação da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.339.307/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 26/4/2013.)
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