- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2013
- Data de publicação
- 24/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 14/05/2013, p. 24/05/2013
ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA RECURSAL ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 5/STJ. Observa-se que a modificação da conclusão a que chegou a Corte de origem, referente à observância do equilíbrio econômico-financeiro inerente a contrato administrativo, de modo a acolher as razões do especial e reconhecer a violação aos artigos de lei federal apontados, implicaria necessariamente o revolvimento do arcabouço probatório dos autos, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ, bem como a interpretação de cláusulas contratuais, impossível ante o óbice da Súmula 5/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 316.321/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 24/5/2013.)
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