- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2014
- Data de publicação
- 30/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/09/2014, p. 30/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REAJUSTE DAS TARIFAS DE TELEFONIA. CONTRATO DE CONCESSÃO. NECESSIDADE DE EXAME DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 5/STJ. FUNDAMENTOS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DO JULGADO NÃO INFIRMADOS. SÚMULA Nº 283/STF. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. O acórdão recorrido, analisando as cláusulas contratuais, entendeu pela abusividade da fórmula de cálculo do reajuste tarifário de 9%; assim, para acolher alegação em sentido diverso, seria necessário exame do contrato, o que é vedado pela Súmula nº 5/STJ. 2. É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles, bem como quando deficiente a fundamentação recursal - Súmula nº 283/STF. 3. É dever do Poder Judiciário julgar as causas que lhe sejam submetidas a apreciação, independentemente de o ato jurídico questionado ser de natureza pública ou privada, em atenção ao princípio da inafastabilidade da prestação jurisdicional - art. 5º, XXXV, da CF. Enunciado nº 83/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.376.773/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 30/9/2014.)
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