- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2014
- Data de publicação
- 06/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/12/2014, p. 06/02/2015
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO SINGULAR QUE CONHECE DO AGRAVO PARA DAR PROVIMENTO DE PLANO AO RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CARACTERIZADA. AGRAVO PROVIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Nos termos do artigo 544, § 4º, II, c, do CPC, é possível ao relator conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial, por decisão singular. 2. Presente um dos vícios elencados no art. 535 do CPC, devida a devolução dos autos à origem para rejulgamento dos embargos de declaração e completa prestação jurisdicional. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 488.587/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 6/2/2015.)
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