JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/06/2013
Data de publicação
26/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 18/06/2013, p. 26/06/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. APELAÇÃO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. 1. Tendo o órgão colegiado do tribunal a quo, em sede de agravo interno, apreciado o mérito do recurso anteriormente decidido monocraticamente, não há por que falar em ofensa ao art. 557 do Código de Processo Civil. 2. É possível o provimento monocrático de apelação nas situações previstas no art. 557, § 1º-A, do CPC. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 164.639/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 26/6/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 11/06/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA AFRONTA AO ART. 557 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A norma contida no art. 557, caput, do CPC confere poderes ao relator para julgar de forma monocrática recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. 2. Na hipótese, o órgão colegiado do Tribunal de origem, em se…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 08/05/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. ART. 557 DO CPC. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. 1. De acordo com o art. 557 do CPC, é possível ao relator decidir monocraticamente o recurso que não cumpre os requisitos de admissibilidade, que se mostre improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Tribunal ou do Supremo Tri…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/05/2014

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO JULGADO MONOCRATICAMENTE. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Nos termos dos arts. 544, § 3º, e 557 do CPC, 34, VII e XVIII, e 254, I, do RISTJ, é permitido ao ministro relator, nos autos de agravo fundado no art. 544 do CPC, apreciar monocraticamente o mérito do recurso especial. 2. Quando a parte, no agravo regimental, não apresenta argumentos aptos a modificar a decisão agravada, mantém-se o j…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 03/09/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO PELO MINISTRO RELATOR. ART. 557, CAPUT, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. O caput do art. 557 do Código de Processo Civil autoriza o julgamento monocrático pelo Ministro Relator quando o recurso especial se revele manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com s…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/04/2013

AGRAVO REGIMENTAL NOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL POR DECISÃO MONOCRÁTICA. CABIMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OCORRÊNCIA. 1. Nos termos dos arts. 544, § 3º, e 557 do CPC; 34, VII e XVIII, e 254, I, do RISTJ, é permitido ao ministro relator, nos autos de agravo interposto com fundamento no art. 544 do Código de Processo Civil, apreciar monocraticamente o mérito do recurso espe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.