JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
25/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 16/04/2013, p. 25/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. ART. 508 DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É intempestivo Recurso Especial interposto após o prazo de 15 dias previsto no artigo 508 do CPC. 2. No caso o recorrente não comprovou a indisponibilidade do sistema no dia 23.08.2011, último dia do prazo para interposição do Apelo Nobre. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 289.337/CE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 25/4/2013.)
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