Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 16/04/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. ART. 508 DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É intempestivo Recurso Especial interposto após o prazo de 15 dias previsto no artigo 508 do CPC. 2. No caso o recorrente não comprovou a indisponibilidade do sistema no dia 23.08.2011, último dia do prazo para interposição do Apelo Nobre. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 289.337/CE, relator Min…