JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/08/2012
Data de publicação
22/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/08/2012, p. 22/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO DE 30 DIAS PREVISTO NOS ARTIGOS 508 C/C 188, AMBOS DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. 1. Na hipótese dos autos, a certidão presente nos autos informa que o Estado da Bahia foi intimada no dia 1º de abril de 2011. Contudo, o recurso especial só foi interposto no dia 17 de junho de 2011, de tal modo que se deve reconhecer a intempestividade do apelo nobre, já que ele foi apresentado fora do prazo de 30 dias previsto no artigo 508 c/c 188, ambos do CPC. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 173.071/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 22/8/2012.)
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