Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 14/02/2012
PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. É intempestivo o recurso especial interposto após o decurso do prazo de 30 dias (em dobro quando a Fazenda Pública), nos termos do art. 508 do CPC. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.387.333/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 1/3/2012.)