- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2013
- Data de publicação
- 25/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 16/04/2013, p. 25/04/2013
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA APOSENTADA. PARIDADE VENCIMENTAL COM SERVIDORES ATIVOS. TEORIA DA PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. APLICABILIDADE. DECADÊNCIA DO MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Alegação de não aplicabilidade da teoria do trato sucessivo desarrazoada, pois existe omissão desde que concedido o aumento, por Lei Estadual, aos servidores em atividade, renovando-se mensalmente, tal qual o ato impugnado. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a teoria da prestação de trato sucessivo tem aplicabilidade em mandado de segurança visando à extensão aos inativos de aumento concedido aos servidores em atividade. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 997.869/AM, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 25/4/2013.)
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