JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
25/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 16/04/2013, p. 25/04/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA APOSENTADA. PARIDADE VENCIMENTAL COM SERVIDORES ATIVOS. TEORIA DA PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. APLICABILIDADE. DECADÊNCIA DO MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Alegação de não aplicabilidade da teoria do trato sucessivo desarrazoada, pois existe omissão desde que concedido o aumento, por Lei Estadual, aos servidores em atividade, renovando-se mensalmente, tal qual o ato impugnado. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a teoria da prestação de trato sucessivo tem aplicabilidade em mandado de segurança visando à extensão aos inativos de aumento concedido aos servidores em atividade. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 997.869/AM, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 25/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 19/03/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS APOSENTADOS. REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. 1. Tratando-se de ato omissivo da Administração Pública, de forma continuada, consistente na ausência do pagamento de reajuste, benefício ou vantagem que o servidor entende devido, o prazo decadencial para impetrar o Mandado de Segurança se renova a cada mês. Assim, a relação env…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 03/09/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO INTEGRANTE DO GRUPO OCUPACIONAL TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - TAF DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL. OMISSÃO DA AUTORIDADE EM REAJUSTAR PROVENTOS. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. Não há falar em impetração contra lei em tese ou de efeito concreto, dado que a presente ação mandamental não se volta contra o texto da Lei Estadua…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 21/02/2013

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. 1. Esta Corte Superior entende que, nas relações de trato sucessivo, o prazo decadencial para impetrar o mandado de segurança renova-se mês a mês, não se havendo falar em decadência. 2. In casu, a Administração deixou de integrar na base de quinquênio da servidora vantagens fixas a que esta fazia jus, ficando, assim, caracterizada c…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/12/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AMAZONAS. REDUÇÃO DOS PROVENTOS POR DECRETO ESTADUAL. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Segundo precedentes, "quando houver redução, e não supressão do valor de vantagem, …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 06/04/2017

PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA. PARIDADE. REAJUSTES. ATO OMISSIVO CONTINUADO QUE SE RENOVA MÊS A MÊS. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. 1. Não se opera a decadência para impetração do mandado de segurança nos casos em que se busca corrigir ato omissivo da Administração que deixa de observar o princípio constitucional da paridade, vez que a relação, na espécie, é de trato sucessivo que se renova mês a mês (cf. AgRg no REsp 1510…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.