- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2013
- Data de publicação
- 11/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 03/09/2013, p. 11/10/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO INTEGRANTE DO GRUPO OCUPACIONAL TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - TAF DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL. OMISSÃO DA AUTORIDADE EM REAJUSTAR PROVENTOS. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. Não há falar em impetração contra lei em tese ou de efeito concreto, dado que a presente ação mandamental não se volta contra o texto da Lei Estadual n. 2.387/2001, mas contra suposta omissão da autoridade apontada coatora em não reajustar os proventos dos demandantes para equipará-los à remuneração dos paradigmas ativos. 2. A relação controvertida é de trato sucessivo, que se renova continuamente, razão pela qual não há decadência do direito de impetrar mandado de segurança. 3. Anulação do acórdão recorrido e retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no julgamento do mérito da ação mandamental. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 17.638/MS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 11/10/2013.)
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