- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 02/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 27/08/2013, p. 02/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL. CADERNETAS DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. MANEJO DE DOIS RECLAMOS CONTRA A MESMA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO DO ÚLTIMO RECURSO INTERPOSTO. 1. Desnecessidade de sobrestamento de recurso, em atenção às decisões proferidas nos Recursos Extraordinários 591.797/SP e 626.307/SP, quando se discute acerca da legitimidade passiva da instituição bancária e prazo prescricional aplicável, matérias infraconstitucionais. 2. Manejados dois recursos pela mesma parte em face de uma única decisão, resta impedido, por força dos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa, o conhecimento daquele interposto em segundo lugar. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.301.037/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 2/9/2013.)
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