- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2015
- Data de publicação
- 02/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 17/12/2015, p. 02/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL. CADERNETAS DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. MANEJO DE DOIS RECLAMOS CONTRA A MESMA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO DO ÚLTIMO RECURSO INTERPOSTO. 1. Desnecessidade de sobrestamento de recurso, em atenção às decisões proferidas nos Recursos Extraordinários 591.797/SP e 626.307/SP, quando apenas se discute acerca da legitimidade passiva da instituição bancária e da suposta ofensa aos arts. 535 do CPC e 6º, § 2º, da LICC. 2. Manejados dois recursos pela mesma parte em face de uma única decisão, resta impedido, por força dos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa, o conhecimento daquele interposto em segundo lugar. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 590.685/BA, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 2/2/2016.)
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