JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/03/2015
Data de publicação
12/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 03/03/2015, p. 12/03/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO FORA DO PEDIDO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não se configura inovação quando o juiz, adstrito às circunstâncias e às provas dos autos e ao pedido deduzido na inicial, aplica o direito com fundamento diverso daquele pretendido pelo autor. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 332.538/PE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 12/3/2015.)
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