JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/09/2013
Data de publicação
18/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 10/09/2013, p. 18/09/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRAZO PRESCRICIONAL. LEI LOCAL. Aplicação do prazo prescricional quinquenal - previsto do Decreto 20.910/32 - nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo trienal contido do Código Civil de 2002. Se, noutro tópico, o julgado está fundado em legislação municipal, sua reforma é inviável no âmbito do recurso especial. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 320.257/PE, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 10/9/2013, DJe de 18/9/2013.)
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