Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 16/04/2013
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO PRESCRICIONAL PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. O prazo prescricional aplicável às ações de indenização contra a Fazenda Pública é de cinco anos (Decreto nº 20.910, de 1932). A alegação de violação à Constituição Federal deve ser articulada em recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.332.217/RS, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julga…