JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
24/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 16/04/2013, p. 24/04/2013

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. NÃO COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NOS MOLDES DOS ARTS. 255 DO RISTJ E 541, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. AUSÊNCIA DE FATO NOVO CAPAZ DE ALTERAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A deficiência na fundamentação do recurso especial atrai a incidência da Súmula 284 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada nos moldes dos arts. 255 do RISTJ e 541, parágrafo único do CPC. 3. O agravo regimental não apresentou fato novo capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada que negou seguimento ao recurso especial. 4. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 861.981/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 24/4/2013.)
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