- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 10/04/2013
- Data de publicação
- 17/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Terceira Seção, j. 10/04/2013, p. 17/04/2013
PREVIDENCIÁRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO NOS TERMOS DO ART. 266, § 1º E 255, §§ 1º E 2º, AMBOS DO RISTJ. AUSÊNCIA DE FATO NOVO CAPAZ DE ALTERAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O agravo regimental não apresentou fato novo capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada, que indeferiu liminarmente os embargos de divergência ante a ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial, nos termos do art. 266, § 1º e 255, §§ 1º e 2º, ambos do RISTJ. 2. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 1.177.533/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Terceira Seção, julgado em 10/4/2013, DJe de 17/4/2013.)
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