JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/04/2013
Data de publicação
20/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 04/04/2013, p. 20/08/2013

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. O recurso não preenche os mínimos requisitos de admissibilidade, tendo em vista que a solução jurídica adotada pelo acórdão recorrido é a mesma da pretendida pela parte recorrente. Tal circunstância impõe a incidência, por analogia, do disposto na Súmula 284/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.326.657/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 20/8/2013.)
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