JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/10/2010
Data de publicação
14/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/10/2010, p. 14/10/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. AUXÍLIO-INVALIDEZ. PORTARIA 931/MD-2005. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES. 1. O acórdão proferido pelo Tribunal de origem encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte de Justiça, que consolidou entendimento, por ocasião do julgamento perante a Terceira Seção do MS nº 11.050/DF, da relatoria do Ministro Arnaldo Esteves Lima, no sentido de que a Portaria Normativa nº 931-MD, de 1º.8.2005, ao revogar a Portaria Normativa nº 406-MD, de 14.4.2004, deu ensejo, no seu cumprimento, a decesso remuneratório, em violação do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, sendo forçoso afirmar, em conseqüência de tanto, o direito do servidor público. Precedentes: AgRg no REsp 1005461/RS, Rel. Ministro Hamilton Cavalhido, Sexta Turma, DJe 15/09/2008; MS nº 11.223/DF, Rel. Min. Felix Fischer, DJ 4/6/2007; e MS nº 11.294/DF, Rel. Min. Laurita Vaz, DJ 5/2/2007. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.190.151/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/10/2010, DJe de 14/10/2010.)
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