JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
24/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 16/04/2013, p. 24/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - PEDIDO DE REMOÇÃO DA INVENTARIANTE - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA DO PETICIONÁRIO. 1. O conteúdo normativo inserto no art. 126 do Código de Processo Civil, não foi objeto de exame pela instância ordinária, nem foram opostos embargos de declaração a fim de suscitar a discussão do tema nele contido, razão pela qual incide, na espécie, as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. A Corte de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos, concluiu pela inexistência de atos capazes de ensejar a remoção da inventariante. A reforma de tal entendimento reclama o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, ante o disposto na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.226.829/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 24/4/2013.)
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