Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 24/05/2016
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA. QUANTUM DE AUMENTO. ART. 71, PARÁGRAFO ÚNICO, CÓDIGO PENAL. PRÁTICA DE DOIS DELITOS E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. 1. A regra da continuidade delitiva específica ou qualificada - prevista no parágrafo único do art. 71 do CP -, diferentemente da continuidade delitiva comum ou simples - capitulada no caput do mesmo artigo, cujo aumento varia de 1/6 …