- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2017
- Data de publicação
- 30/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 16/05/2017, p. 30/05/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INFRAÇÕES PENAIS DA MESMA ESPÉCIE (DOIS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS). MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO E LUGAR. IDÊNTICO MODUS OPERANDI. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 71 DO CÓDIGO PENAL. CRIME CONTINUADO ESPECÍFICO OU QUALIFICADO. 1. Os crimes praticados constituem infrações penais da mesma espécie (dois homicídios qualificados), praticados sob as mesmas condições de tempo e lugar, agindo com idêntico modus operandi, e em concurso de agentes. 2. Aliada às conexões de caráter espacial e de ordem temporal, o comportamento infracional do agravante ficou caracterizado pela existência de uma pluralidade de vítimas, o que atrai a normatividade do parágrafo único do artigo 71 do Código Penal. 3. Configurado o chamado crime continuado específico, viabiliza-se a apenação mais gravosa. 4. O patamar de metade foi devidamente justificado pelo Juízo sentenciante, levando em consideração um critério de suficiência e necessidade, em vista da negatividade das circunstâncias avaliadas no artigo 59 do Código Penal, da periculosidade do agente, e da quantidade de vítimas. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 309.823/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 16/5/2017, REPDJe de 14/08/2017, DJe de 30/5/2017.)
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