JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
22/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/04/2013, p. 22/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO. ORIGINAL NÃO APRESENTADO DENTRO DO PRAZO LEGAL. LEI 9.800/99. NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o decurso do prazo de cinco dias previsto nos arts. 545 do Código de Processo Civil. 2. É intempestivo o agravo regimental interposto via fac-símile se o original é apresentado após o prazo legal. 3. Agravo regimental não conhecido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 45.385/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 22/4/2013.)
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