- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2013
- Data de publicação
- 23/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/04/2013, p. 23/04/2013
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. REVISÃO DO BENEFÍCIO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL PARA 50% APÓS O ADVENTO DA LEI 9.032/1995. INADMISSIBILIDADE. BENEFÍCIO CONCEDIDO SOB A ÉGIDE DA LEI VIGENTE NA ÉPOCA DO INFORTÚNIO QUE PREVIA O PERCENTUAL DE 40%. CONSAGRAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. RE 613.033/SP. REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça relativamente ao aumento do percentual do auxílio-acidente, estabelecido pela Lei n.º 9.032/1995, lei nova mais benéfica que alterou o § 1º do art. 86 da Lei n.º 8.213/1991, em sintonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmada no julgamento do RE n. 613.033/SP, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, de repercussão geral da questão constitucional nele suscitada, não é possível a aplicação retroativa da majoração prevista na Lei n. 9.032/1995 aos benefícios de auxílio-acidente concedidos anteriormente à vigência do referido diploma legal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.355.642/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 23/4/2013.)
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