- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2013
- Data de publicação
- 14/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/06/2013, p. 14/06/2013
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A confissão, por indicar arrependimento, demonstra personalidade mais ajustada, a ponto de a pessoa reconhecer o erro e assumir suas consequências. Então, por demonstrar traço da personalidade do agente, o peso entre a confissão e a reincidência deve ser o mesmo, nos termos do art. 67 do Código Penal. 2. O Superior Tribunal de Justiça, por meio da Terceira Seção, no julgamento dos EREsp n. 1.154.752/RS, da minha relatoria (DJe 4/9/2012), pacificou o entendimento de que é possível, na segunda fase do cálculo da pena, a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, posição que passou a ser adotada por ambas as Turmas que a compõem. 3. A existência de precedentes do Supremo Tribunal Federal acerca da impossibilidade de haver a mencionada compensação não constitui razão suficiente, só por si, para alterar a compreensão manifestada, uniformemente, por esta Corte. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.374.991/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 14/6/2013.)
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