JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
23/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 16/04/2013, p. 23/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO RECLAMO, ANTE A INEXISTÊNCIA DE DATA NA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, IMPOSSIBILITANDO A AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. 1. Ausência de peça essencial à compreensão da controvérsia. 2.Compete ao agravante zelar pela correta formação do instrumento ante a impossibilidade de correção a eventuais desacertos das serventias cartorárias. 3. Inviável a realização de diligências para sanar deficiências havidas no ato de interposição do agravo. 4. Agravo regimental desprovido, com aplicação de multa. (AgRg no Ag n. 1.409.384/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 23/4/2013.)
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