JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/05/2014
Data de publicação
26/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 15/05/2014, p. 26/05/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DO STJ NÃO CONHECENDO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, CONSIDERADA SUA INTEMPESTIVIDADE E A AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. 1. Falta de juntada de peça obrigatória. Inadmissibilidade do agravo de instrumento interposto sem a cópia do inteiro teor do acórdão proferido nos embargos de declaração. 2. Ônus do agravante em aferir e fiscalizar a correta instrução da insurgência. Insuficiência da alegação de erro na digitalização quando desacompanhada de certidão comprobatória. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.364.840/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 15/5/2014, DJe de 26/5/2014.)
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