JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/05/2013
Data de publicação
11/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 07/05/2013, p. 11/06/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO APÓS ESCOADO O QUINQUÍDIO LEGAL. RECURSO INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE. PETIÇÃO ORIGINAL. PRAZO DO ARTIGO 2º DA LEI 9.800/99. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 545 do CPC, "da decisão do relator que não conhecer do agravo, negar-lhe provimento ou decidir, desde logo, o recurso não admitido na origem, caberá agravo, no prazo de 5 (cinco) dias, ao órgão competente, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 557". 2. Não comporta conhecimento o agravo regimental apresentado após exaurido o lapso temporal para a sua interposição, como na hipótese. 3. Ademais, é intempestivo o agravo regimental interposto via fac-símile, caso o original não seja apresentado no prazo previsto no artigo 2º da Lei 9.800/99. 4. É incabível a interposição de agravo regimental desafiando decisão colegiada. 5. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 106.771/PE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 11/6/2013.)
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