- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2013
- Data de publicação
- 11/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 07/05/2013, p. 11/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO APÓS ESCOADO O QUINQUÍDIO LEGAL. RECURSO INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE. PETIÇÃO ORIGINAL. PRAZO DO ARTIGO 2º DA LEI 9.800/99. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 545 do CPC, "da decisão do relator que não conhecer do agravo, negar-lhe provimento ou decidir, desde logo, o recurso não admitido na origem, caberá agravo, no prazo de 5 (cinco) dias, ao órgão competente, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 557". 2. Não comporta conhecimento o agravo regimental apresentado após exaurido o lapso temporal para a sua interposição, como na hipótese. 3. Ademais, é intempestivo o agravo regimental interposto via fac-símile, caso o original não seja apresentado no prazo previsto no artigo 2º da Lei 9.800/99. 4. É incabível a interposição de agravo regimental desafiando decisão colegiada. 5. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 106.771/PE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 11/6/2013.)
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