JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
22/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/04/2013, p. 22/04/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. SOBRESTAMENTO DO FEITO. 1. Não ultrapassado o juízo de admissibilidade, não se justifica a suspensão de recurso em que se discute expurgos inflacionários decorrentes de Planos Econômicos. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 298.128/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 22/4/2013.)
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