- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2014
- Data de publicação
- 04/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 27/03/2014, p. 04/04/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 485, V, DO CPC. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. É incabível a interposição de recurso especial, no âmbito de ação rescisória, se a afronta literal argüida com base no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil diz respeito à lei local, atraindo a incidência da Súmula 280 do Excelso Pretório. 2. No caso concreto, a verificação de eventual violação a literal disposição de lei, a fundamentar o cabimento da ação rescisória, demandaria a análise das leis estaduais apontadas pelo agravante para fundamentar o seu pleito de incorporação de proventos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 103.947/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 4/4/2014.)
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