- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2013
- Data de publicação
- 19/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/04/2013, p. 19/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE ACOLHE PREJUDICIAL DE MÉRITO PARA PROVER RECURSO ESPECIAL POR VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 165, 458 E 535, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA PARA EXAME DA QUESTÃO DE FUNDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE RECORRER DAS AGRAVANTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Dado provimento ao recurso especial por violação aos artigos 165, 458 e 535, do CPC, fica prejudicado o exame do mérito da questão de fundo. 2. Se as próprias recorrentes/agravantes reconheceram a necessidade de suprimento das omissões, pois sustentaram nas suas razões de recurso especial, violação aos artigos 165, 458 e 535 do CPC, requerendo a anulação do acórdão, falece-lhes interesse de recorrer de decisão que lhes foi favorável. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.109.817/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 19/4/2013.)
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