- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2013
- Data de publicação
- 13/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/06/2013, p. 13/06/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE CONHECE DO AGRAVO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ART. 535, DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. DEMAIS QUESTÕES CONSTANTES DO RECURSO DA AGRAVANTE PREJUDICADAS. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA SUPRIR A OMISSÃO APONTADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Foge à razoabilidade que o agravante interponha um recurso, alegando a necessidade de conversão do agravo em recurso especial, quando a decisão agravada o beneficiou ao conhecer do seu agravo de instrumento para dar provimento ao apelo extremo. Manifesta a ausência de interesse recursal no ponto. 2. Acolhida a tese de vulneração ao art. 535, do CPC, ficam prejudicados os demais tópicos constantes das razões do recurso especial, facultado à parte a renovação do inconformismo quanto às demais questões, em momento processual posterior. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.269.587/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 13/6/2013.)
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