JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/12/2016
Data de publicação
03/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 15/12/2016, p. 03/02/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DO ART. 557 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COLEGIALIDADE. PRECEDENTES. CABIMENTO RECURSAL. RECURSO CONTRA SENTENÇA CONCESSIVA DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. APELAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. FUNGIBILIDADE RECURSAL. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO STJ. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O julgamento monocrático para a inadmissão de recurso contrário à jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do STF ou do STJ é permitido pelo art. 557 do CPC/1973, não havendo violação à colegialidade quando a decisão é proferida nos limites legalmente autorizados. Precedentes. 2. Segundo a jurisprudência pacificada desta Corte, é descabido o recurso de agravo de instrumento para impugnar sentença na qual tenham sido antecipados os efeitos da tutela. 3. É inaplicável a fungibilidade recursal quando ausente dúvida sobre o cabimento recursal, notadamente quando pacificada a jurisprudência sobre o tópico. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 860.913/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 3/2/2017.)
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