JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
19/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 16/04/2013, p. 19/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. IPTU. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CEMIG. IMUNIDADE RECÍPROCA. ACÓRDÃO ASSENTADO EM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Não existe negativa prestação jurisdicional na espécie, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. Ressalte-se que não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A questão debatida nos autos, qual seja, a extensão da imunidade recíproca dos entes públicos à concessionária de energia elétrica, foi resolvida pelo Tribunal de origem à luz de fundamentos eminentemente constitucionais (arts. 150, VI, a, §§ 2º e 3º, 173, § 2º, da CF), escapando assim à competência desta Corte em sede de recurso especial. Precedentes: AgRg no AREsp 276.876/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 05/03/2013; e AgRg no REsp 1197840/MG, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 28/06/2012. 3. Dissídio jurisprudencial prejudicado, tendo em vista o caráter constitucional da matéria postulada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.296.564/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 19/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 19/09/2013

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. IPTU. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CEMIG. IMUNIDADE RECÍPROCA. ACÓRDÃO ASSENTADO EM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Não existe negativa prestação jurisdicional na espécie, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram subm…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 11/06/2013

PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. IPTU. IMUNIDADE RECÍPROCA. FUNDAMENTO ESSENCIALMENTE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Não se verifica ofensa ao art. 535, II, do CPC quando o aresto a quo decide integralmente a controvérsia e se apresenta devidamente motivado, sem omissões, contradições ou obscuridades a serem sanadas. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos traz…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 27/11/2012

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRIBUTÁRIO. IPTU. IMUNIDADE RECÍPROCA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. QUESTÃO CONTROVERTIDA FUNDADA NO ART. 150, § 3º, DA CF/88. ENFOQUE CONSTITUCIONAL DA MATÉRIA. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC. 2. A questão controvertida funda-se na aplicação (ou não) do disposto no a…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 17/09/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IPTU. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. IMUNIDADE RECÍPROCA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DISCUSSÃO INVIÁVEL NA INSTÂNCIA ESPECIAL. ARTS. 32 E 34 DO CTN. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DA CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido decidiu a controvérsia com base em fundamento de índole eminentemente constitucional, a partir da interpretação dos arts. 150, VI, a, 170, 173, § 1o., I e II, e 175 da…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 09/06/2015

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. IPTU. IMUNIDADE. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ENERGIA ELÉTRICA. ACÓRDÃO AMPARADO EM FUNDAMENTOS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA CONCESSIONÁRIA. ANIMUS DOMINI COMPROVADO. 1. Não ocorre ofensa ao artigo 535 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.