- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2013
- Data de publicação
- 19/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 16/04/2013, p. 19/04/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. NÃO CABIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO NESTA CORTE SUPERIOR. 1. Agravo regimental contra decisão da Presidência desta Corte que negou seguimento a agravo de instrumento interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o qual acolheu exceção de incompetência e anulou o feito. 2. A hipótese dos autos não se amolda ao que dispõe o artigo 105, II ou III, da Constituição Federal, não sendo o caso de se aplicar o princípio da fungibilidade recursal, como pretendido. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.431.551/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 19/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.