JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
14/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 16/04/2013, p. 14/05/2013

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. PODERES DE INVESTIGAÇÃO. LEGITIMIDADE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO. SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. I. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o Ministério Público possui legitimidade para instaurar procedimento administrativo de investigação, podendo requisitar documentos e informações, a fim de colher elementos para a propositura da ação penal. Precedentes do STJ: HC 127.667/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe de 12/12/2012; AgRg no REsp 1.074.545/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, DJe de 03/09/2012. II. "(...) o Código de Processo Penal estabelece que o inquérito policial é dispensável, já que o Ministério Público pode embasar seu pedido em peças de informação que concretizem justa causa para a denúncia. (...) Se a atividade fim - promoção da ação penal pública - foi outorgada ao parquet em foro de privatividade, não se concebe como não lhe oportunizar a colheita de prova para tanto, já que o CPP autoriza que 'peças de informação' embasem a denúncia" (STF, RE 468.523, Rel. Ministra ELLEN GRACIE, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/02/2010). III. O reconhecimento de repercussão geral sobre a matéria, pelo Supremo Tribunal Federal, a teor do art. 543-B do Código de Processo Civil, não implica no sobrestamento do Recurso Especial que tramita, nesta Corte, sobre o tema, tratando-se de providência a ser verificada no momento do exame de admissibilidade de eventual recurso extraordinário interposto. IV. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 897.070/MG, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 14/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 21/02/2013

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOR AÇÃO CRIMINAL SUSTENTADA EM PROCEDIMENTO POR ELE CONDUZIDO. SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO DO FEITO EM RAZÃO DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS IDÔNEOS PARA INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É descabido o pedido de sobrestamento do julgamento do presente recurso, em decorrência do reconhecimen…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 16/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. PODERES DE INVESTIGAÇÃO. LEGITIMIDADE. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. ATUAL ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. O Ministério Público, por expressa previsão constitucional, possui a prerrogativa de instaurar procedimento administrativo e conduzir diligências investigatórias, podendo requisitar documentos e informações que entender necessá…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 19/11/2013

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. LEI N. 8.625/1993. LEI ORGÂNICA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MINISTÉRIO PÚBLICO. PODERES DE INVESTIGAÇÃO. LEGITIMIDADE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. STF. 1. Ainda que não se permita ao Ministério Público a condução do inquérito policial propriamente dito - e tendo em vista o caráter meramente informativo de tal peça -, não há vedação legal para que o Parquet proceda a investigações e…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 10/05/2016

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. INVESTIGAÇÃO REALIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGALIDADE. RE 593.727/STF. 2. ILEGALIDADE NA COLHEITA DE PROVAS PELO MP. NÃO VERIFICAÇÃO. ALEGAÇÕES RELATIVAS A OUTRO PROCESSO. EVENTUAIS IRREGULARIDADES QUE NÃO CONTAMINAM A AÇÃO PENAL. 3. ORDEM DENEGADA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 593.727/MG, assentou ser legítima a investigação de natureza penal realizada pelo parq…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 05/03/2015

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PODER INVESTIGATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. I - O art. 557, § 1º-A, do CPC, permite ao relator dar provimento ao recurso caso a decisão afronte a jurisprudência dominante nos Tribunais Superiores, não importando em violação ao princípio da colegialidade. Precedentes. II - Na esteira de precedentes desta Corte, malgrado seja defeso ao Ministério Público presidir o inquérito policial propriamente dito, não lhe é vedado…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.