- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2015
- Data de publicação
- 17/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 05/03/2015, p. 17/03/2015
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PODER INVESTIGATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. I - O art. 557, § 1º-A, do CPC, permite ao relator dar provimento ao recurso caso a decisão afronte a jurisprudência dominante nos Tribunais Superiores, não importando em violação ao princípio da colegialidade. Precedentes. II - Na esteira de precedentes desta Corte, malgrado seja defeso ao Ministério Público presidir o inquérito policial propriamente dito, não lhe é vedado, como titular da ação penal, proceder a investigações. A ordem jurídica, aliás, lhe confere tais poderes - art. 129, incisos VI e VIII, da Constituição Federal, e art. 26 da Lei nº 8.625/1993. (Precedentes). Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.319.736/MG, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 17/3/2015.)
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